A carta da terra
O Direito ambiental como faz parte de nossa Constituição Federal de 1988 destaca em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. Esse meio ambiente é formado pela água, pelo ar, pelo solo, pela energia solar, e pelos seres vivos como a fauna e a flora. Destaca-se que o ecossistema é direito de todos na forma pela qual deve ser desfrutado sem ser destruído, pois os recursos naturais são finitos e se usados desordenadamente serão extintos. Entretanto o que se vê nos dias atuais nos noticiários é a devastação do meio ambiente, como os desmatamentos, poluição dos rios e do ar, ocasionado pelo crescimento econômico desordenado, os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos eqüitativamente e o fosso entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e são causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis. Nos últimos tempos, há uma preocupação recíproca entre as normas de proteção ecológica e as de defesa do homem. Elas têm pontos em comum, mas divergem no fato de esta priorizar também as necessidades das gerações futuras e aquela concentrar-se em proteger os homens vivos. Em 1972 na Suécia, mais precisamente na cidade de Estocolmo aconteceu a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, que tratou de introduzir princípios para a conservação e qualidade do meio ambiente