A atuação do psicólogo na Política de Assistência Social
A atuação dos profissionais de Serviço Social e Psicologia têm como uma de suas referências o documento elaborado em conjunto pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e que norteiam a práxis de tais profissionais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A elaboração do documento parte da reflexão dos profissionais componentes destes conselhos e embasa-se nas legislações pertinentes à atuação de cada uma das categorias citadas estabelecendo assim não um “manual” ou um “conjunto de receitas”, “mas objetiva contribuir para fortalecer a intervenção interdisciplinar, resguardando as competências e atribuições privativas de cada profissão” (CFESS/CFP, 2007, p.9).
A Assistência Social defendida para a realidade social brasileira é regulamentada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, “com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Política Nacional de Assistência Social (2004) e do Sistema Único de Assistência Social (2005)” (CFESS/CFP, 2007, p.10), consolidando-se como política de estado, estabelecendo articulação sistemática e interdependentes de uma série de dispositivos tais como programas, projetos, benefícios, serviços, dentre os quais o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, que tem sido importantes no sentido de minorar as condições de precariedade social e de pobreza extrema por qual passam parte da população brasileira.
A Política Nacional de Assistência Social se articula às demais políticas propostas no cenário nacional, não configurando uma política exclusiva de proteção social; no entanto, através desta articulação cria-se uma ampla rede de proteção social. Baseada na matricialidade sócio-familiar, a política busca garantir proteção social básica e especial, voltada para aquelas pessoas que demandem o trabalho de assistentes sociais,