A ADOLESCENCIA
- FUNDAMENTOS LEGAIS. A Constituição Federal preceitua em seu art.227, caput:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança e ao adolescente , com absoluta prioridade , o direito a vida, á saúde , a alimentação , a educação e ao lazer ,profissionalização, á cultura , á dignidade, ao respeito, à liberdade e á convivência familiar e comunitária , além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia , discriminação ,exploração, violência, crueldade e opressão.
Foi criado pela Lei 8.069/90 , o estatuto da criança e do adolescente ( ECA) com objetivo de direcionar politicas publicas que atendam tanto á criança e ao adolescente em situação social de risco.
Para amparar essa Lei foram criados ou melhorados diversos mecanismos que auxiliam no processo de proteção a criança e ao adolescente.
Conselho titulares:
É um órgão autônomo, não jurisdicional , encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
Suas principais atribuições são:
Atender crianças que necessitem de proteção, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
Atuar junto às instituições de aplicação de medidas socioeducativas;
Encaminhar ao Ministério Publico a noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contrários direitos das crianças e do adolescente.
Medidas socioeducativas:
São medidas que devem ser aplicadas ao adolescente na ocorrência de ato infracional.
1- Advertência
2- Obrigação de reparar dano
3- Prestação de serviços a comunidade
4- Liberdade assistida
5- Inserção em regime de semiliberdade
6- Internação em estabelecimento educacional.
No ultimo caso , no Estado de São Paulo, temos a instituição Fundação Casa ( antiga FEBEM) que atende adolescente infratores.
A adolescência segundo a Legislação do ECA , inicia-se aos 12 anos , entretanto sob a ótica biopsicologica , os parâmetros não são determinados de acordo com uma data especifica, mas de acordo