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TCC - A importância do Assistente Social no processo de adoção
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Artigo 226 que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”, ou seja, o Estado deve primar pela família, independentemente de seus arranjos familiares. Mesmo com tantas leis, normas e estudos, o processo de adoção em nosso país ainda é demorado, mas é possível observar uma melhora com relação ao tempo de espera. A ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criado em 1990, vem de encontro a todas as necessidades das crianças e/ou adolescentes, e pertencer a um lar é uma destas necessidades. Com o melhor funcionamento dos Juizados de Infância e Juventude e com o auxílio dos Assistentes Sociais, o processo tem se tornado mais simples e funciona com mais seriedade e segurança para o benefício de todas as partes envolvidas no processo. Para que a adoção seja concluída são seguidas algumas etapas, e respeitadas normas que servem de apoio para o processo. Estes passos ajudam a identificar se o pretendente está ou não apto, sempre levando em consideração o bem estar da criança. Vale ressaltar que muitas vezes os pretensos adotantes acham algumas dessas etapas.
Desnecessárias, porém deve-se pensar que é preciso passar por todo esse processo para que haja uma preparação eficaz. Entretanto isso não deve ser considerado como obstáculo para uma adoção, desde que o desejo dos adotantes seja concreto e que estes comprovem que serão capazes de oferecer ao infante/adolescente “assistência material, moral e educacional” (ECA, 1990, art. 33.). Simões ressalta que O procedimento de adoção depende de uma verificação previa dos requisitos formais e materiais do pretendente à adoção. Este deve recorrer previamente sua habilitação, na Vara da Infância e Juventude competente, seguida de entrevistas com psicólogo e o assistente social e visitas domiciliares, os quais emitem um laudo sobre habilidade e o perfil do adotando desejado, seguindo de um parecer do Ministério Público.

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