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601 palavras
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Universidade Técnica de MoçambiqueÁrea de Formação em Ciências Júridicas
Turma Matutina
VI Semestre
DIREITO AGRÁRIO
Tema: Transações Relativas a Terra
Docente: Dr.Teófilo Sengulane
Discente: Amélia Magáia Isabel Manjate Nelson Sadoque Simanguel Manuel Guimarães
Maputo, Outubro de 2014
TÓPICOS DO TRABALHO DE DIREITO AGRÁRIO.
1 - Princípios e suportes fundamentais
Para se falar sobre as transações relativas á terra devemos ter em conta a terminologia que se pode dar, uma vez que estamos perante um direito real de âmbito menor, ou seja, a posse.
Portanto, os direitos reais são transmissíveis (Princípio da Transmissibilidade) e nessa perpectiva interessa-nos abordar a sua alienabilidade e hereditabilidade (DUAT)1.
Porém, o princípio da transmissibilidade dos direitos reais sofre excepções, uns pela fixação de uma única forma de transmissão (usufruto 1444º do CC ) outros pela sua total intransmissibilidade (uso e habitação – artigo 1488º CC ).
Temos logo a partida, uma imposição da lei sobre as formas de transmissão ou total proibição, o que significa que a sua transmissão por outras formas consubstânciará violação da lei.
O DUAT é um direito real embora com algumas características que o diferenciam dos outros no atinente à limitação da sua transmissibilidade e do orgão que o atribui (Estado e Autarquias Locais ). É portanto, no que se refere a transmissão que encontramos transações ilegais por se desrespeitar a forma como pode se transmitir o DUAT.
Pois, tem sido frequente nos anúncios, nos jornais, nas paredes das vias púlicas a venda de terrenos que consubstância uma ilegalidade à luz do artigo 109º nº 2 da CRM, pois de forma categórica encontramos um comando de proibição da venda da terra.
2 - Formas de transmissão do DUAT
O DUAT é um direito real menor, ou seja, só pemite a que os titulares possam gozar, usar e fruir, isto é, retirar as vantagens