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(Com base no livro O que é Direito, de Roberto Lyra Filho)
Questão 01 – Por que a identificação entre Direito e leu pertence ao repertório ideológico do Estado?
R: Pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessarem as condições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis.
Questão 02 – Por que o Direito autentico e global considera a LEI como simples acidente no processo jurídico?
R: O Direito autentico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica princípios e normas libertadores, considerando uma lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas.
Questão 03 – Existe dignidade humana sem libertação econômica e sem luta pelos direitos humanos?
R: Segundo o posicionamento de Ernst Bloch, o filósofo marxista alemão, quando afirma que “a dignidade é impossível, sem a libertação econômica”, mas a libertação econômica “é impossível, também, se desaparece a causa dos Direitos do Homem. Estes dois resultados não nascem, automaticamente, do mesmo ato, mas reciprocamente se reportam um ao outro. Não há verdadeiro estabelecimento dos Direitos Humanos, sem o fim da exploração; não há fim verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos Direitos Humanos”.
Questão 4 – Qual a diferença entre POSITIVISMO LEGALISTA e o POSITIVISMO SOCIOLÓGICO?
R: O positivismo legalista volta-se para a lei e, quando incorpora outro tipo e norma – como, por exemplo, o costume –, dá à lei toda a superioridade, tudo ficando subordinado ao que ela determina e jamais sendo permitido – de novo, a título de exemplo – invocar um costume contra a lei. Enquanto o positivismo historicista ou sociologista. A modalidade historicista recua um passo e prefere voltar-se para as formações jurídicas pré-legislativas, isto é, anteriores à lei. Mergulha,