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Nova lei estabelece regras para profissionais e estabelecimentos de estética
Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde, mas a ausência de uma regulamentação clara para o setor, muitas vezes, representa riscos a quem frequenta centros de estética. A principal preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos.
— Devido à falta de padrão nas escolas de cabeleireiros, muitos deles se formam sem o conhecimento necessário das técnicas de higiene — alerta o presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Rio Grande do Sul (Sinca /RS), Marcello Chiodo. Soma-se a isso, a dificuldade de fiscalizar todos os estabelecimentos.
Pois uma nova lei, recém sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é comemorada pelo setor por reconhecer o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e fixa normas sanitárias para profissionais e estabelecimentos de estética. Esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade de procedimentos como esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes de salões de beleza. Até então, as normas sanitárias para essas áreas eram definidas por Estados e municípios.
Conforme Chiodo, o Rio Grande do Sul sai na frente por já exigir, por exemplo, o uso de autoclave (equipamento de esterilização com tranca, que garante o tempo adequado para o processo) e não estufa para esterilizar materiais. Com a nova regulamentação, o sindicato pretende emitir carteirinhas para profissionais, mediante avaliação, e definir padrões para escolas de formação.
Outro projeto, segundo Chiodo, é a obrigatoriedade de fixar, em local visível ao cliente, um quadro com o alvará do estabelecimento, no qual constam os serviços autorizados e as medidas sanitárias que devem ser