xaxana grossa
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS.........VARA DA FAMILIA DA CORMARCA DE ROLIM DE MOURA-RO
ROBERTA FEITOSA PINHEIRO SILVA, brasileira, casada, farmacêutica, portador do RG. 00000.995.208-SESDEC/RO, e CPF. 890.396.372-53, residente e domiciliada na AV Niterói n° 5323, Bairro Planalto, na cidade e comarca de Rolim De Mouro-RO, e LEANDRO JUNIOR DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG.990952-SESDEC/RO, e CPF. 836.285.502-97, residente e domiciliado na Av. 25 de Agosto n° 3172,Bairro Centenário,na Cidade e Comarca de Rolim de Moura/RO por seus procuradores e advogados que a esta subscrevem (mandato incluso), vem com o devido respeito e acatamento, com fulcro no artigo 226, e nos artigos 1.571 e seguinte da Lei n°10.402/02- Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS
E pelo o que passa a expor, ao final requer o seguinte:
I- DOS FATOS
Os requerentes acordam por promover a presente ação de divorcio, porque não mais comungam dos mesmos interesses, pois lhe faltam a principal causa para a continuação do casamento: a affectio maritalis, ou seja,o animo de viver conjuntamente, porquanto não mais existir amor.
II- DO Casamento
As partes celebraram o casamento dia 15 de Fevereiro do ano de 2008, adotando o regime de comunhão parcial de bens, como demonstra a inclusa certidão de casamento atualizada.
III- DOS FILHOS
Os Requerentes tiveram um (a) filho:
1) Lara Isabella Pinheiro Silva, nascida em 10 de maio de 2011, atualmente com 2 (dois) anos de idade.
Os Requerentes respeitosamente requerem, seja a guarda da filha menor de idade atribuída exclusivamente à sua genitora, tendo em vista a distancia geográfica da menor em relação ao seu genitor.
IV- DOS BENS DO CASAL
Declaram os Requerentes não existirem bens imóveis ou