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O Sistema Único de Assistência Social-SUAS- é um sistema público não contributivo, descentralizado que materializa-se por meio de ações sócioassistenciais compostas por programas, projetos, serviços e benefícios que visam ao enfrentamento da pobreza e a garantia dos direitos sociais.
Sua criação foi em 2005 com base na PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e na LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), representando um grande salto na ordem político-institucional da Assistência Social como uma política pública.
Assim sendo a nova matriz de gestão da política de Assistência Social, enquanto perspectiva do SUAS apresenta uma proposta inovadora de superação das praticas e concepção burocrática, patrimonialista e tutelar que historicamente tem caracterizado a Assistência Social.
Para materializar-se o conteúdo do SUAS é essencial a negação e superação da cultura clientelista, patrimonialista e filantrópica.
O SUAS estrutura-se diante das necessidades básicas da população e responde de uma forma concreta a demandas onde a federação brasileira é pensada em suas necessidades e particularidades, definindo-se em município de pequeno médio e grande porte e também metrópoles.
O objetivo central a ser alcançado pelo modelo de proteção socioassistencial do SUAS é a materialização dos direitos socioassistenciais. O SUAS trabalham também com proteção social das quais se destacam proteção social básica, onde trabalha com prevenção, sociais, pessoais através de projetos e programas a beneficiar o individuo e a família em situação de vulnerabilidade, há também a proteção social especial que se destinam as famílias que já estão em situação de risco, e que tiveram seus direitos violados por diversas situações.
Portanto demonstra-se que o modelo de proteção socioassistencial do SUAS implica que os direitos cheguem ate os indivíduos que necessitam de atendimento para as condições básicas de acesso a cidadania.
Assim sendo o alicerce do SUAS deve estar na subversão da

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