Wesley
Crimes contra a propriedade imaterial
Direito autoral: Lei Especial nº 9.610/98
Artigo 184. (plágio). Violar direitos de autor ou que lhe são conexos: Ação penal pública de iniciativa privada.
1º - reprodução: com o intuito de obter lucro – Ação penal pública incondicionada. Obs: a reprodução sem fins lucrativos pode ser feita livremente.
A competência é da Polícia Civil e não da Polícia Federal.
2º venda: distribuir, vender, expor à venda.... (Ação Penal Pública Incondicionada)
3º internet:
4º quantidade
27/02/13
Artigo 209. Ato de homenagem
Artigo 210. Violação de Sepultura
(violar ou profanar (aviltar, desonrar, macular) > nada removido) qualquer ato que tenha por intuito devassar ou profanar a urna ou a sepultura.
Profanar > degradar, tratar com irreverência;
Sepultura > cova ou construção
Urna funerária > local onde são guardados os restos mortais: cinzas, ossos.
Partes esqueleto – subtração do crânio (não é crime de furto e sim violação de sepultura)
Obs: agora, se for pertence do morto, como por ex: uma joia (é caracterizado como crime de furto);
Pertences do morto: relógio, corrente de ouro, dente de ouro.
211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver: responde pelo homicídio + destruição de cadáver.
Subtração: após o enterro. Retirar o cadáver da sepultura.
Ocultar: antes de enterrar esconde o cadáver em qualquer lugar.
Artigo 212 – Vilipêndio a cadáver:
Vilipendiar: aviltar, menosprezar, desonrar, desacreditar;
Necrofilia: sexo com cadáver,
06/03/2013
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
• Estupro: artigo 213 > antes de 2009 o estupro era tratado como delito contra os costumes, porém, após 2009, passou a ser tratado como crime contra a dignidade sexual.
• Antes de 2009 havia o artigo 213 (estupro) e o 214 (atentado violento ao