VRG - RECURSO REPETITIVO 1099212
1. Conceito de leasing
O leasing ou arrendamento mercantil corresponde a uma espécie de financiamento pelo qual não há uma compra e venda propriamente dita, mas sim um tipo de locação do bem ao arrendatário (comprador) pelo arrendador, com opção de compra final, sendo mantido o direito ao arrendador, um valor mínimo garantido, chamado VRG - valor residual garantido.
Existem dois tipos de contratos de leasing, aqueles em que o VRG é pago durante o contrato, diluído nas parcelas e aquele cujo VRG é pago antecipadamente, ou seja, no início do contrato.
2. Problemática
Casos emblemáticos e repetidos surgiram em ações de reintegração de posse do bem decorrente de inadimplência do arrendatário, nos quais, há apreensão do bem e sua venda pela financeira (arrendadora), para abatimento dos débitos existentes.
O problema discutido versava sobre a existência ou não do direito à devolução do VRG ao arrendatário, ou seu uso para abater os valores devidos e nesse sentido reiterados casos foram objeto de ação no Judiciário.
3. Recente decisão do STJ
Diante da quantidade de recursos que chegaram ao STJ versando sobre o tema, deu ensejo à recente decisão, em sede de julgamento em sede recurso repetitivo, entendimento que deve ser seguido por todos os outros tribunais e juízes das instâncias inferiores.
Entendeu-se que o arrendador ao apreender o bem, vendê-lo pelo preço de mercado, deverá verificar se o valor obtido pela venda somado ao VRG já pago, supera o valor disposto no contrato a título de VRG, caso positivo, deverá devolver a diferença ao consumidor, se negativo nada deverá devolver essa diferença.
Nos termos do acórdão:
"Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior