viuane
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AUTONOMIA DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO( Posicionamento de autores a favor da autonomia e contra esta )
Tema bastante controvertido no seio da doutrina brasileira é o que trata da autonomia do Direito Coletivo do Trabalho, sendo que a maior parte da doutrina posiciona-se no sentido de não merecer guarida o entendimento de autonomia. Enquanto isso existe autores que defendem plenamente o posicionamento de que o Direito Coletivo do Trabalho é sim um direito autônomo, não sendo decorrente de nenhum outro por atender aos principais requisitos de todo direito autônomo.
No sentido contrário a autonomia do Direito Coletivo do Trabalho estão renomados autores, entre os quais podemos destacar Gustavo Garcia que o conceitua como o “Segmento do direito do trabalho que regula a organização sindical, a negociação coletiva, os instrumentos normativos decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa e a greve.” Na mesma esteira está Amauri Mascaro Nascimento que entende o Direito Coletivo do Trabalho como: “Ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o estudo das normas e das relações jurídicas que dão forma ao modelo sindical.” Por fim, Maurício Godinho Delgado tem como conceito: “Complexo de institutos, princípios e regras jurídicas que regulam as relações laborais de empregados e empregadores e outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua atuação coletiva realizada autonomamente ou através das respectivas entidades sindicais.”
Em posicionamento a favor da autonomia do Direito Coletivo do trabalho Antônio Alvares da Silva e Ernesto Krotoschim, que fazem parte fazem parte do que se denominou de posição positivista em que argumentam tal direito é dotado de regras próprias, situações peculiares, instrumentos normativos, interesses coletivos e contribuições sindicais e autonomia científica, o que o tornaria autônomo em relação ao Direito do Trabalho.
Por fim existem autores que defende que o Direito Coletivo do trabalho está em