Visita ubs/ hospital centenário são leopoldo
Com a Constituição da Federal Brasileira de 1988, a saúde passou a ser reconhecida como um direito social, ou seja, inerente à condição de cidadão, cabendo ao poder público a obrigação de garanti-lo: A saúde é direito de todos e dever do Estado (Art.196). O SUS não é um mero meio de financiamento e de repasse de recursos federais para estados, municípios, hospitais, profissionais e serviços de saúde. Não é um sistema de serviços de saúde destinados apenas aos pobres e “indigentes”. Pelo menos não é isso o que se verifica na constituição e nas leis, nem é o proposto pela RSB.
A política de saúde da cidade de São Leopoldo está baseada inicialmente pelo atendimento primário nos postos periféricos que secundariamente são referenciados às Unidades básicas de atendimento médico, para atendimento através dos plantões. Ao Hospital Centenário se resguarda o atendimento aos casos de cirurgias, internações e pacientes em situação de urgência e emergência. O Hospital Centenário, atualmente, é o único hospital do município, e tem entorno de 250 leitos, sendo que 84% disponíveis para o SUS e 26% para convênios e particulares. O tempo médio de permanência dos pacientes aumenta para pacientes do SUS, e diminui para pacientes conveniados e particulares. Conversei com uma acompanhante que estava esperando seu esposo na sala de espera, ele havia enfartado em casa. Ela relatou que ele estava muito gordo, que não quer se cuidar e tomar os remédios tem colesterol alto e hipertensão. Tudo isso contribuiu para o enfarto. A acompanhante não estava preocupada com seu esposo, pois ela já havia recomendado a ele, que se cuidasse, caso contrário o problema seria dele. Relata também que estava no hospital da PUCRS, que ficou lá cerca de duas a três semanas e lhe deram alta, pois o hospital estava começando a ficar superlotado. Piorou e dois dias depois ele foi para o Hospital Centenário.
Campos (2003)