Virgencia Trabalho De Direito Parte 1
A Vigência da Legislação Tributaria é mensurado nos artigos 101 ao 104 da CNT(Codigo Tributario Nacional) e complementado pelas LICCB (Leis de introdução ao Código CivilBrasileiro). CTN
Art°101:A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelasdisposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previstoneste Capítulo As leis vigentes funcionam exceto no capitulo II da CTN.
Art°102: A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosvigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçamextraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. As leis Municipais, estaduais e distritais vigoram apenas em contexto territorial porem quando houver uma norma diferente a regra que entre em desacordo com a união
Art°103:Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação; II – as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação; III – os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista. Caso a nova lei seja contraria ao art. 100, deve ser revista, priorisando o que esta no artigo.
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
I – que instituem ou majoram tais impostos;
II – que definem novas hipóteses de incidência;
III – que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178. Este artigo LICCB Art1° Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
As leis começam a ser aplicadas em todo pais