vigiodesastre

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FALA 1
Conforme o já preconizado pela Lei 8080/90, o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada. Por isso, o Decreto 7508/2011 cria as Regiões de Saúde. Cada região deve oferecer serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e, por fim, vigilância em saúde.
Em relação à hierarquização, o Decreto estabelece que as portas de entrada do SUS, pelas quais os pacientes podem ter acesso aos serviços de saúde, são: de atenção primária; de atenção de urgência e emergência; de atenção psicossocial e, ainda, especiais de acesso aberto.
O Decreto também define quais são os serviços de saúde que estão disponíveis no SUS para o atendimento integral dos usuários, através da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES, que deve ser atualizada a cada dois anos.
Desastre é um Evento que configure Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal e que implique atuação direta na área de Saúde Pública; Evento que supere a capacidade de resposta do nível local;
FALA 2
Vigidesastres - baseia-se nas diretrizes e princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS). Este programa é composto pelo modelo, campo e forma de atuação, operacionalização, competências e atribuições para a sua implementação. Tendo em vista que a prevenção e controle dos fatores de riscos à saúde humana decorrentes dos desastres naturais são de competência da vigilância em saúde ambiental, é de fundamental importância estabelecer um programa que possa nortear sua implementação no País.
A vulnerabilidade caracteriza-se pela predisposição intrínseca de um indivíduo, uma comunidade ou de um sistema ser afetado gravemente. É o fator interno de risco, dado que está intimamente relacionada à atividade humana. A interação da ameaça e da vulnerabilidade em determinado momento ou circunstância gera um risco. A vulnerabilidade é essencialmente uma condição

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