Videoaula_Online_TRH2_Saude_e_Seguranca_do_Trabalho_Tema_1_Impressao
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01/11/2013SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TEMA 1 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Professora Márcia Aparecida Jacometo
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
• Breve histórico.
• Segurança do trabalho.
• CLT- Consolidação das
Leis do Trabalho.
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
A segurança do trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes de fatos de risco operacional. 1
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SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
Art. 154 ao 201 da CLT – Trata da Segurança da Medicina do Trabalho, impondo direitos e deveres aos trabalhadores.
Regime estatutário deve seguir disposição do estatuto.
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
Higiene Ocupacional é a ciência que atua no por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos originados nos locais de trabalho.
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
A medicina do trabalho complementa os meios prevencionistas, especialmente a higiene ocupacional.
• Art. 168 e 169 CLT.
• NR 7 – PCMSO.
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SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
• Breve histórico
• Segurança do trabalho.
• CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
É toda lesão ou morte provocada ou causada pelo trabalho.
• Lesão corporal.
• Morte.
• Perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa. 3
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ACIDENTE DO TRABALHO
Não são consideradas doenças do trabalho ou profissionais:
• Doença degenerativa;
• Inerente ao grupo etário;
• Não produza incapacidade laborativa; • Doença endêmica.
ACIDENTE DO TRABALHO
A Lei 8.213/1991 elenca as diversas situações consideradas como acidente de trabalho.
.Eles ensejam concessão de benefícios.
ACIDENTE DE TRABALHO
Lei 8.213/1991
• Acidente ligado ao trabalho.
• Acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, imprudência.
• Doenças proveniente do exercício do trabalho.
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