Viajens exterior
Depois de uma viagem, ninguém quer ser parado na alfândega ou obrigado a se desfazer de algo que comprou. Para garantir que isso não aconteça com você, conheça o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil, segundo a Receita Federal.
O que é proibido levar para o exterior
▪ Peles e couros de anfíbios e répteis
▪ Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
▪ Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
▪ Sem autorização do Ministério da Cultura:
▪ quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
▪ bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19;
▪ coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.
O que é proibido trazer do exterior para o Brasil
▪ Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
▪ Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
▪ Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
▪ Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
▪ Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto