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AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO: O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, com a vantagem remuneratória de 30% de função penitenciária a mais que os demais Policiais Civis. Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio do Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de descanso, sob o argumento de não superar às 44h de trabalho estabelecido pela Constituição Federal.
Além disso, em sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão e lugares sujeitos a fiscalização policial”. O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado. O Plano de cargos e carreiras foi criado através da Lei Complementar nº 150/2009. O Ingresso da Carreira é de nível superior.
O Agente Penitenciário da Polícia Civil de Pernambuco pode acumular o cargo de professor, após a conquista de negociação do Plano de cargos. A Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e Regimento Interno do Sistema Penitenciário. A categoria está definida com servidor policia civil. A Categoria foi agraciada com a lei de pensão especial nº 13531/08, definindo o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis. O seu porte de arma fora do serviço está regulamentada pela Portaria nº 441/2009, publicada no B.I Especial nº 62/2009.
Os Agentes Penitenciários de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, inteligência intra muros e extra muros, vigilância, custódia/escolta de presos, investigação e captura com previsão no âmbito de Segurança Publica. O porte de arma está previsto na lei nº 10.826/03, como todos policiais civis do Brasil.
Os Agentes de Segurança Penitenciária realizam atividades de inteligência, art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado