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IREITO CONSTITUCIONAL NOÇÕES PRELIMINARESDIREITO CONSTITUCIONAL
NOÇÕES PRELIMINARES
CONSTITUIÇÃO : CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E HISTÓRIA
Conceituação
A Constituição é a lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das normas jurídicas, por isso recebe o nome enaltecedores que indicam essa posição de ápice na Pirâmide de Normas : Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Leis das Leis ou Lei Fundamental.
Na Constituição encontram-se, geralmente, as normas básicas que compõem a estrutura jurídica, política, social e econômica do Estado.
Qual o conteúdo específico de uma Constituição?
Não existe um conteúdo específico, previamente identificável, do que seja próprio ou não de uma Constituição. O conteúdo jurídico de uma Constituição é extremamente elástico, variando conforme a vontade política do povo. Tudo o que determinada sociedade considera fundamental e relevante pode ser ou tornar-se conteúdo de uma Constituição.
Apesar da variedade de conteúdos constitucionais, adotamos como adequada a definição a seguir:
Constituição é a vontade política de um povo, manifestada por meio de seus representantes. Declaração solene expressa mediante um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras e que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas ( ser humano, entidades, governos ).
Classificação das Constituições
As Constituições dos diversos países do mundo não são iguais entre si. Contudo, podem ser classificadas de acordo com três critérios básicos - a forma, a origem e a consistência - que por sua vez subdividem-se em outros. romove a centralização dos poderes no Executivo Federal.
Criou as eleições indiretas para Presidente da República
(Colégio Eleitoral).
1969 - Outorgada por três Ministros Militares (embora, formalmente, essa
Constituição tenha tomado o aspecto de emenda à Carta de 1967).
Promoveu uma maior centralização do poder político nas mãos do
Executivo Federal.
Descaracterizou o