Vendramini Dh Seguranca
NO AMBITO Da ECONOMIA
CONCEITOS
A Segurança Pública em defesa dos
Direitos
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A violação de Direitos por Agentes da
Segurança Pública
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O Direitos Humanos dos Agentes Policiais
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Defesa dos Direitos e Segurança Pública
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O Estado é o Responsável
Polícia e Guardas Municipais
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Participação da Sociedade
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Constituição Federal
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Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão : França - 1789
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Constituição Federal – Brasil 1988
Dos Direitos Sociais art. 6º – São direitos sociais a educação, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência social aos desamparados, na forma desta Constituição.
Da Segurança Pública
Art.144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- Polícia Federal;
II- Polícia Rodoviária Federal;
III- Polícia Ferroviária Federal;
IV – Polícias Civis;
V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares.
Obs: Guardas Civis Municipais
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO
CIDADÃO – FRANÇA – 1789 art.12 – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública ; esta força é, pois instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
NAÇÕES UNIDAS – 1948 art. 3º – Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
O Estado é representado pelas Polícias
Existe um histórico de desrespeito aos
Direitos pelo Estado
Educação para os Direitos Humanos
Idéia equivocada dos Direitos Humanos
Sociedade Tolerante
DIREITOS HUMANOS DOS POLICIAIS
Policiais vitimados por marginais
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Funcionários do Sistema Prisional vítimas de bandidos ●
Necessidade de maior proteção do Estado
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Preconceito existente contra o agente de
Segurança
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