Vaquejada
- LEIS REGULAMENTADAS (MUNICIPAL E ESTADUAL)
Os animais sempre estiveram presentes na vida do ser humano. Não diferente, a relação que o homem tem sobre eles é regida pela noção de domínio e exploração. São práticas exercidas há anos, e talvez por isso, tenha virado algo tão natural no senso comum das pessoas, que se tornou “cultural”. Nos dias atuais, é comum presenciar práticas ditas como culturais, mas que ferem a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais. Infelizmente, mesmo consideradas inconstitucionais, elas continuam sendo aprovadas, regulamentando essas atividades e tornando-as legais aos olhos da Justiça.
No Piauí, a vaquejada é considera por muitos como um esporte. Mais que isso, ela é dita como uma atividade cultural, e por conta disso foi regulamentada, tanto no âmbito municipal como estadual. Dessa forma, tornou-se o primeiro Estado da federação a reconhecer a prática dessa modalidade nas duas instâncias.
A mais recente é a lei nº 4.381, de 03 de abril de 2013, de autoria do ex-vereador Urbano Eulálio (PSDB). O projeto de lei, reconhecido pela Câmara Municipal dos Vereadores de Teresina, entende as competições de vaquejada como atividades desportivas. Na época, o prefeito do município, Firmino Filho (PSDB) havia vetado o PL, que foi derrubado pela maioria dos parlamentares.
Com a aprovação da lei, Teresina tornou-se mais uma cidade do país a reconhecer uma atividade que causa dor e sofrimento aos animais e como uma modalidade esportiva e de entretenimento. Porém, em nenhum de seus artigos é citado a valorização cultural da região nordestina, alegação dada pelo autor da lei quando o projeto foi criado.
Entretanto, apesar dessa ser a mais recente, a lei que mais mobilizou entidades protetoras de animais e ativistas contra a vaquejada, foi a nº 6.265, sancionada dia 27 de agosto de 2012, de autoria do ex-deputado estadual Mauro Tapety (PMDB). Esta, além de reconhecer a vaquejada como uma atividade desportiva, também a