Vamo boraaa
LYDAYANNE COUTINHO DE AMORIM, brasileira, divorciada, do lar, com endereço na Rua Conjunto Casa Forte, quadras “O”, Lote 12, Via Expressa, Serraria, Maceió/AL, portadora da RG nº 98001266730, CPF nº 048.504.794-21, por seus advogados infra-assinados, constituídos nos termos do instrumento procuratório anexo (Doc. 01), com escritório na Av. Roberto Pontes de Lima, nº 141, Trapiche da Barra, CEP 57010-330, Maceió/AL, onde recebem intimações, vem à presença de V. Exa. propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da C&A MODAS, administrada pela empresa IBI BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Av. Gustavo Paiva, 2990, Loja Âncora "C", Mangabeiras, Maceió-AL, Telefone: 2126 - 0026, na pessoa de seu responsável legal, com fulcro no disposto no inciso X, do artigo 5º da |Constituição federal e art. 6º, VI, art. 14 §1º, art. 17, art. 43, §2º, art. 66 e mais o art. 71, todos do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 186 e 422 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DOS FATOS
A autora confirmou em 07.12.2007 que seu nome está inscrito junto ao SPC, após solicitação da ré, por dívida inexistente e COBRADA PUBLICAMENTE, onde a ré se diz credora com 01 (uma) inscrição no valor R$ 109,11 (cento e nove reais e onze centavos) (doc – 01).
Tomando conhecimento de tais inscrições a autora manteve contato com a ré, comparecendo mais de uma vez na LOJA C&A – Iguatemi, para cientificar do constrangimento sofrido na presença de filho e questionar o motivo da não resolução do problema, comprovando que as inscrições são indevidas e praticada por culpa da ré,