VALTER ANULAT RIA COM OK FINAL
7481 palavras
30 páginas
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA – ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GRERJ ELETRONICA Nº xxxxxxxxxxxxxxx
Distribuição por Dependência ao:
PROCESSO Nº
000031548.1992.8.19.0052
– Execução "a nulidade é vício fundamental e, assim, priva o processo de toda e qualquer eficácia. Sua declaração, no curso da execução, não exige forma ou procedimento especial. A todo momento o juiz pode declarar a nulidade do feito tanto a requerimento da parte como ex officio.
Não é preciso, portanto, que o devedor utilize dos embargos à execução. Poderá argüir a nulidade em simples petição, no próprios autos da execução".
(
Humberto Theodoro Júnior
Curso de Direito Processual
Civil, Processo de Execução e Processo Cautelar, 22ª ed.,
Rio de Janeiro, Forense, vol. II, 1998 p. 145, n.º 774):
VALTER VIGNOLI DE ALMEIDA
, brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade nº 1.132.158 expedida pelo IFPRJ, CPFMF sob o nº 208.442.71772, e
ILMA NUNES DE ALMEIDA
,
brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade n° 089083174 expedida pelo IFPRJ, inscrita no CPF/MF sob o n° 013.999.54717, casados e, residentes na Comarca de Saquarema, no estado do Rio de
Janeiro, à Rua Professor Souza, nº 46, Bacaxá – Saquarema – RJ CEP:
28.993000, representados por sua advogada e bastante procuradora,
Dra. GISELLE SILVA DE OLIVEIRA, regularmente inscrita na OAB/RJ n°
139.781,
(instrumento de mandato em anexo doc. 01)
, que ao final subscreve, com escritório sito à Av. dos Mananciais nº 1650 / casa
32, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.720410, onde receberá intimações, neste ato e na melhor forma de direito, vêm, respeitosamente, propor, como de fato propõe, com fulcro no disposto no Artigo 5º – Inciso XXII, da Constituição Federal, dos artigos 486 c/c artigo 273 e seu Inciso I, assim como do Artigo 219 – Parágrafo