Valor recuperável de um ativo.
O CPC 06 foi aprovado pelo comite de pronunciamentos contábeis em 05 de novembro de m 2010 e basicamente seu alcance é os arreamentos mercantis com algumas ressalvas lstadas no item 2 do referido CPC.
O proncuniciamento esabelece variios termos relativos ao CPC de arrendamento mercantil: arrendamento mercantil, arrendamento mercantil financeiro, opeacional, e não cancelavel. O refereido CPC trás ainda disposições acerca de prazos, o qual o inicio de um arrendamento mercantil é a mais antiga entre a data do acordo de arrendamento mercantil e a data de um compromisso assumido pelas partes quanto as principais disposições do arrebdamento mercantil, começanco esse prazo a partir da data da qual o arrendtário passa a exercer o seu direito de usar ativo arrendado, é nesta data que acontece o reconhecimento dos ativos , passivos, receita ou despesas resultantes do arrendamento conforme for apropriado e que durante esse prazo haverá os pagamentos que o arrendatário está ou possa vir a ser obrigado.
Vida econômica x vida útil
Há uma diferença mencionada no CPC entre a vida econômica e a vida útil. A vida econômica é o período durante o qual se espera que um ativo seja economicamente utilizável por um ou mais usuários e a vida útil é o período remanescente estimado, a partir do começo do prazo do arrendamento mercantil, sem limitações pelo prazo do arrendamento, perioso esse que espera-se que os benefícios econômicos incorporados no ativo sejam consumidos pela entidade.
O CPC ainda trás conceitos a respeito os investimentos de ativos quando optados por usar arrendamento mercantil, como o investimento bruto e investimento líquido, onde praticamente a difereça esta em que no investimento bruto está incluso os pagamentos mínimos a receber pelo arrendador e já no investimento líquido seria o investimento descontado à taxa de juros implícita no arrendamento mercantil. Tais taxas mencionadas anteriormente podem ser implícitas