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Introdução a Teoria Geral dos Contratos
Sumário: 1. O Direito Civil Constitucional; 1.1. O Direito Civil na Feição Liberal; 1.2. A Humanização do Direito Civil;
1.3. A Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas; 1.4. Perspectivas para o Direito Civil; 2. O Contrato e a Constituição Federal; 2.1. A Materialização dos Contratos; 2.2. A liberdade Contratual hoje: duas vertentes.; 2.2.1. A liberdade Contratual como binômio autodeterminação/Justiça Contratual; 2.2.2. A liberdade Contratual como Elemento da Ordem de Concorrência; 2.2.3. A Pluralidade de Dimensões funcionais do Contrato; 3. Contrato: Evolução, Conceito,
Local e Tempo; 3.1. A Evolução e o Conceito do Contrato; 3.2. Localização do Contrato no Direito Civil; 3.3. O Tempo do Contrato; 3.3.1. A Escada Ponteana; 3.3.2. O Direito Intertemporal dos Contratos.
“Eu nasci com o direito
A ser dona de tudo que é seu...
Eu tenho em minhas mãos
Esse contrato assinado
Com sangue derramado em papel
A chave é a escritura
De um palácio no inferno
Por um quarto e sala no céu...”
(Deborah Blando , “Contrato Assinado“, de Dudu Falcão)
1. O DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
1.1. O Direito Civil na Feição Liberal
“O oposto do amor não é o ódio, mas a indiferença.” Através das palavras de Érico
Veríssimo, é possível captar o humor das influências recíprocas entre a constituição e o direito privado.
Com o advento do Estado Liberal, a convivência foi marcada pela total indiferença1.
A começar pela edificação quase que simultânea de um constitucionalismo liberal e do
Código Civil Francês de 1804, alastrou-se pela Europa e, posteriormente pelo Brasil, a epidemia da clivagem entre Estado e sociedade. A dicotomia público e privado2 se insere em um contexto em que a Constituição era a ordem jurídica fundamental do
Estado, enquanto o Código Civil traduzia a ordem jurídica fundamental da sociedade.
1. A summa divisio que fraciona o direito em dois ramos – público e privado – tem por marco histórico o Corpus
Iuris