utilitarismo e maconha
Atividade estruturada Ética, Justiça e Direito.
LIBERAÇÃO DA MACONHA E A ÉTICA UTILITARISTA
INTRODUÇÃO
No Brasil atual observamos as polêmicas que dominam o cotidiano e o imaginário da população, podemos com um pouco de esforço identificar nisso um amadurecimento, ainda que tímido da nossa sociedade, e por que não afirmar que traduz amadurecimento da cidadania, pois é o cidadão que move e cria os preceitos e conceitos de uma sociedade.
Um destes temas em voga é a liberação da maconha, mas do que se trata tal tema? Como se daria essa liberação? Em nosso país é viável? Perceba que não questionamos a legalidade, uma vez que ainda persiste a legislação atual a qual deixa claro a criminalização tal como encontramos em nosso arcabouço do ordenamento jurídico pátrio. A legislação relativa a entorpecentes, Lei de Tóxicos - Lei 11343/06, faz uma diferenciação bem clara entre usuário e traficante, mas as duas atividades constituem ilicitude, a diferença está nas penas.
Usuário
“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
Traficante
“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
A classificação da pessoa em usuário ou traficante é subjetiva
Art. 28, § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à