Uso indevido de equipamentos
Andaime do Banco Bradesco:
Desvio:
O funcionário está em desacordo com a NR18, ele não está usando o cinto de segurança tipo pára-quedista.
Correto:
Na NR18 no item 18.15.31, o trabalhador deve utilizar cinto de segurança pára-quedista ligado à trava-quedas de segurança este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
Trabalhador I agindo indevidamente:
Desvio:
De acordo com a NR18 o trabalhador está fazendo transporte manual de cargas sozinho.
Correto:
De acordo com a NR18 no item 17.2.2 não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Trabalhador II agindo indevidamente:
Desvio:
O trabalhador está em desacordo com a NR6, ele não está usando o EPI para proteção superior “contra agentes químicos, agentes abrasivos e escoriantes”.
Correto:
Em anexo I no item F.1 na NR6 diz que todo o trabalhador deve usar luvas (EPI) para proteção de membros superiores.
Trabalhador III agindo indevidamente:
Desvio:
O trabalhador está em desacordo com a NR35 ele não está usando os equipamentos de proteção individual, acessórios e sistema de ancoragem.
Correto:
Na NR35 item 35.4.6 diz que para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional no item 35.4.6.1; os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter no mínimo:
A) As diretrizes e requisitos da tarefa;
B) As orientações administrativas;
C) O detalhamento da tarefa;
D) As medidas de controle dos riscos características a rotina;
E) As condições impeditivas;
F) Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
G) As competências e responsabilidades.
Trabalhador IV agindo indevidamente:
Desvio:
O trabalhador está em desacordo com a NR18, ele não