uso diferenciado da força
Marcelo Vladimir Corrêa – Tenente Coronel da PMMG.
Toda intervenção envolve algum tipo de risco potencial que deverá ser considerado pelo agente de segurança pública. O risco é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Cada situação exigirá que ele mantenha-se no estado de prontidão compatível com a gravidade dos riscos que identificar. Uma ponderação prévia irá orientar o agente de segurança pública sobre a necessidade e o momento de iniciar a intervenção, escolhendo a melhor maneira para fazê-lo. Toda ação agente de segurança pública deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos envolvidos, que consiste na análise da probabilidade da concretização do dano e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção.
O agente de segurança pública deverá ter em mente que, em qualquer processo de tomada de decisão em ambiente operacional, a polícia tem o dever funcional de servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos1.
Metodologia de avaliação de riscos
Esta metodologia compreende cinco etapas, sendo elas:
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Inciso V do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira e Identidade Organizacional da PMMG.
a) Etapa 1 - Identificação de direitos e garantias2 sob ameaça: consiste em identificar quais são os indivíduos expostos ao risco, bens móveis e imóveis sujeitos a algum tipo de dano, as circunstâncias e o histórico dos fatos, comportamento das pessoas envolvidas, tipo de delito e a possibilidade de evolução do problema.
b) Etapa 2 - Avaliação das ameaças: consiste em avaliar as características dos fatores que ameaçam direitos e garantias, identificar os pontos que possuem um maior potencial de se tornarem fontes reais de agressão e que, por isso, devem ser cautelosamente monitorados para garantir