Uruca. estatuto
ESTATUTO DA UNIÃO RIOGRANDINA DE UMBANDA E CULTOS AFRICANOS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO
Art.I – Sob denominação de URUCA (União Riograndina de Umbanda e Culto Africano), fica instituída esta associação civil sem fins econômicos, que regerá por este estatuto, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II – DA SEDE
Art.II - A URUCA, terá sua sede provisória na cidade de rio grande, na Rua Rafael Anselmi, 220- vila Eulina, Cep 96212-310, fundada pelos srs. SANDRO BRANCO ROCHA, e ROGINALDO DE OLIVEIRA MENDES.
CAPÍTULO III-FINALIDADES E OBJETIVOS
Art.III - Trata-se de uma instituição filantrópica, com personalidade jurídica, de caráter religioso, destinada ao estudo e pratica dos cultos afro-brasileiros, ritual litúrgico de umbanda, e assessoria jurídica, liberação de toques e títulos de caráter religioso.
a) A prática da caridade, beneficência moral, espiritual e material.
b) Ao estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e histórico da cultura afro brasileiro bem com a sua difusão através de cursos, palestra e quais quer forma possíveis que objetivem o resgate destas tradições.
c) A difusão entre as associações, para estabelecer maior vinculo de geral solidariedade, e de fraternidade entre a família dos praticantes do culto afro-brasileiro e do ritual litúrgico de umbanda.
d) A criação de serviços á comunidade nas áreas de esportes e cultural.
e) A assistência jurídica consiste em orientação, representatividade sob os cultos e rituais baseando-se nas leis do código civil.
f) Fazer a liberação de toques de todos os centros e leis ou associados.
g) Os títulos seram fornecidos perante a comprovação de grau, sendo seus custeios diferenciados entre sócios e não sócios.
Art.IV – Todos os serviços e atividades referentes ao artigo anterior serão organizados e divididos em departamentos a critério da diretoria.
Art. V – Para todos os serviços e atividades referentes ao artigo terceiro serão elaborados