urgente
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente, a expansão do ensino, o funcionamento regular da escola e tendo em vista a legislação vigente, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino - SRE, ao Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções Complementares.
Art.2º A escola deverá definir formalmente e comunicar à SRE o turno diurno (matutino ou vespertino) em que preferencialmente atenderá a demanda de alunos existente.
§ 1º A escola deverá priorizar a oferta de turmas no turno escolhido.
§ 2º No turno não preferencial, a escola deverá manter, na sequência dos anos, as turmas ofertadas em 2013.
§ 3º Novas turmas no turno não preferencial somente serão permitidas após esgotada a capacidade de atendimento da escola no turno preferencial.
Art. 3º A oferta do Ensino Médio em turnos diurnos deve ser opção preferencial da escola, observando-se ainda o disposto no artigo 2º desta Resolução.
§ 1º O turno noturno deve ser reservado para oferta de atendimento:
I- aos alunos comprovadamente trabalhadores com idade superior a 16 (dezesseis) anos;
II- aos alunos com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, comprovadamente inscritos em Programas de Menor Aprendiz (Lei Federal nº 10.097/2000 e Emenda Constitucional nº 20/1998 à CF/1988);
III- aos alunos da Educação de Jovens e Adultos; e
IV- aos alunos matriculados em