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1995 palavras
8 páginas
Direito Empresarial e comercial I – setembro de 2013 Prof. M.Sc. Juscelino Vieira Mendes – Membro do IBDT/USP - Unipinhal – 2º semestre
Esta síntese contém elementos baseados no livro–texto (Curso de Direito Comercial, por Fábio Ulhoa Coelho). O conteúdo tem como objetivo nortear o aluno sobre o escopo das aulas, portanto, o estudo para prova deve englobar anotações feitas em sala e leitura do livro-texto.
Professora: Luciane Borges da Costa Marcelino
DISCIPLINA JURÍDICA DA CONCORRÊNCIA
1- Princípio Constitucional da Livre Iniciativa
O perfil que a Constituição desenhou para a ordem econômica tem natureza neoliberal. Fábio Ulhoa Coelho conceitua neoliberal “ como o modelo econômico definido na Constituição com os quais aquela deve se compatibilizar.”
O mesmo autor esclarece que “ao delinear o perfil da ordem econômica com o traço neoliberal, a Constituição, enquanto assegura aos particulares a primazia da produção e circulação dos bens e serviços, baliza a exploração dessa atividade com a afirmação de valores que o interesse egoístico do empresário comumente desrespeita.” Um exemplo do agora posto é o constante no artigo 170 da CF que impõe limites como a proteção ao meio ambiente, função social da sociedade, valorização do trabalho e livre concorrência.
Em duas direções se projeta a defesa do direito à livre-iniciativa: contra o próprio estado, que somente pode ingerir-se na economia nos limites constitucionalmente definidos, e contra os demais particulares. O direito comercial cuida desse segundo aspecto da questão, isto é, das normas jurídicas que tutelam o exercício do direito à livre-iniciativa, quando ameaçado por concorrência ilícita.
2- HÁ DUAS FORMAS DE CONCORRÊNCIA QUE O DIREITO REPUDIA, para fins de prestigiar a livre iniciativa (vale destacar de concorrência ilícita todas as formas de concorrência sancionadas pela lei, independentemente da natureza civil, penal ou administrativa da sanção – não se reduz a