Unidade2SaudeeSeguranadoTrabalho 20130322173112 20150309112713
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Acidente do TrabalhoO que é um acidente?
Antigamente, considerávamos que um acidente era um erro que resultava em ferimento, mas essa definição, na verdade, era incompleta.
Alguns acidentes realmente causam ferimentos, mas os acidentes também danificam ferramentas, máquinas, matéria prima, edifícios, etc..., e certos acidentes têm pouca ou nenhuma conseqüência óbvia.
De acordo com a definição legal (Lei número 6367 de
19/10/1976):
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Exercício do Trabalho a Serviço da Empresa
• Para que uma moléstia ou lesão seja considerada como acidente de trabalho é necessário que haja uma ligação entre o resultado final e o trabalho, ou seja, que o resultado (no caso a lesão ou moléstia) tenha origem no trabalho realizado e em função do serviço realizado
Exemplo, se você assistir uma partida de futebol e sofrer algum tipo de acidente dentro do estádio, não podemos considerar que tenha sido acidente do trabalho. Porém se você trabalhar no estádio e sofrer o mesmo tipo de acidente, aí sim será um acidente de trabalho e você estará coberto pelas leis trabalhistas vigentes no país.
Lesão Corporal - deve ser entendido como qualquer tipo de dano anatômico no organismo, por exemplo, quebra de uma perna, corte na mão, perda de um membro, etc
Perturbação Funcional - prejuízo de funcionamento de qualquer órgão ou sentido do ser humano, como por exemplo, uma perturbação mental devido a uma forte pancada no crânio, mau funcionamento de algum órgão (pulmão, etc...), pela aspiração ou ingestão de um elemento nocivo a saúde usando no ambiente de trabalho
Doenças Profissionais
As doenças profissionais foram igualadas ao acidente de trabalho, quer sejam doenças típicas ou atípicas quando elas ocasionem incapacidade ao trabalho. Doenças de Trabalho