Una vida
Carlos(qualificação) vem respeitosamente diante da vossa excelência, atravésdo seu advogado procurador propor contra Pierre (qualificação). Contra Pierre,artista plástico de renome internacional, pessoa jurídica de direito privado.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, pelas razões a seguir dispostas:
I - DOS FATOS:
O requerente entusiasmado com a beleza de sua nova mansãocampestre pactuou com o requerido, um artista plástico de renomeinternacional, contrato de prestação de serviços em que o requeridose comprometia a pintar pessoalmente, ressaltando pintarpessoalmente 2(duas telas) em referencia a nova mansão dorequerente.
Na expectativa de uma “obra prima”, adiantou ao requerido a quantia deR$ 100.000,00 (cem mil reais) e estipularam de comum acordo o prazode um ano para a entrega de do trabalho.Respeitado o prazo, o requerido entregou ao requerente as 2 (duas)telas, no entanto, um detalhe chamou a atenção do requerente, até por já conhecer o trabalho do requerido.As obras 2 (duas) telas foram pintadas por Jaques o aprendiz dorequerido. Na sua espontaneidade o requerente negou-se a receber asobras, já que de comum acordo com a parte requerida determinou aorequerido a autoria de tais trabalhos.
II - DO DIREITO:
O direito do requerente nasceu do contrato firmado com o requerido,quando este aceitou servir ao requerente com a prestação de serviço,lembrando que o contrato faz lei entre as partes.Ao buscar os serviços do requerido, o requerente levou em consideraçãoas condições pessoais do requerido (artista plástico de renomeinternacional). No entanto só ele poderia cumprir a prestação do