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ahsuhsauhsauhsahsahusahusauha ate parece sahsahusashausahushusahsahu UMÁRIO: Introdução; 2. A Lógica. 3. Lógica jurídica. 4. Direito e Lógica em Hans Kelsen. 5. Recaséns Siches e a lógica do razoável. 6. A teoria da argumentação de Robert Alexy. 7.Conclusões. Referências.RESUMO: O presente artigo trata das relações entre a Lógica e o Direito, partindo da problematização das ideias de que o Direito seria um sistema lógico e de que a aplicação das leis a um caso concreto seria uma simples operação lógico-dedutiva. Defende-se a adoção de um conceito ampliado de lógica, que inclua não só a lógica formal, mas também os raciocínios não-dedutivos, de forma a possibilitar a superação da polêmica acerca da existência de uma lógica jurídica, evidenciando sua existência como um ramo do saber com um objeto mais amplo do que o da lógica formal, abarcando, além dos processos estritamente lógico-formais, como a dedução e a indução, métodos extra-lógicos de justificação das decisões judiciais, como a analogia e a argumentação retórica. Em seguida, analisa-se o papel dos princípios ou leis da lógica jurídica nos processos de justificação racional das decisões judiciais na teoria pura do Direito de Kelsen, na lógica do razoável de Recaséns Siches e na teoria da argumentação de Robert Alexy.
Palavras-chave: lógica formal, lógica jurídica, lógica do razoável, argumentação.
INTRODUÇÃO
É muito difundida a ideia de que o Direito guarda íntima ligação com a Lógica, e que nas relações estabelecidas entre as diversas normas que formam o ordenamento jurídico-positivo, bem como na aplicação dessas normas aos casos concretos, devem ser obedecidos os princípios da lógica. Lee Lowwvinger afirma que a “lógica, ou razão tem sido reivindicada por filósofos igualmente como propriedade especial e como fundamento principal do Direito, desde pelo menos o tempo de Aristóteles” (apud Kelsen 1986, p. 434). Para a maioria dos leigos e grande parte dos juristas, assim, o Direito é um