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Para Piaget (1954/1994), a afetividade é comumente interpretada como uma “energia” que impulsiona as ações. Contudo, não raro nos vemos em situações nas quais há um imperativo para que ajamos contrariamente a nossos interesses ou móveis pessoais.
Desenvolvimento do juízo moral na criança
Piaget (1994, p. 23), afirma que “as regras morais que a criança aprende a respeitar, são transmitidas pela maioria dos adultos, isso significa que a elas já chegam elaboradas. - Anomia (crianças até 5 anos): geralmente a moral não se coloca, com as normas de conduta sendo determinadas pelas necessidades básicas. - Heteronomia (crianças até 9, 10 anos de idade): O certo é o cumprimento da regra e qualquer interpretação diferente desta não corresponde a uma atitude correta.
- Autonomia: legitimação das regras. O respeito a regras é gerado por meio de acordos mútuos. É a última fase do desenvolvimento da moral.
O dever moral o sujeito moralmente autônomo tem uma necessidade racional de agir de acordo com a moral do bem. Trata-se de um sentimento de obrigatoriedade e necessidade, vinculado à razão, responsável por estabelecer a relação entre a afetividade e a razão na ação do sujeito autônomo, que age buscando o bem.
A justiça
De fato, enquanto um dever se cumpre, a justiça se faz. Os' deveres costumam vir sob uma forma pronta e acabada, e como imperativos a serem obedecidos. A justiça representa mais um ideal, uma meta, portanto algo a ser conquistado, um bem a ser
realizado.