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RESOLUÇÃO CEG No. 10/2010 Fixa as épocas para os atos da Administração Acadêmica no ano de 2011. O Conselho de Ensino de Graduação na Sessão Ordinária de 08 de dezembro de 2010, no uso de suas atribuições, resolve fixar as épocas para os atos da administração acadêmica no ano letivo de 2011, na forma abaixo. Art. 1 O início e o término de cada período letivo regular obedecerão às seguintes datas: I - Primeiro período letivo para: a) Os alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ, inclusive os ingressantes no ano de 2011 (exceto para os alunos dos itens (b), (c), (d), e (e)): • de 14 de março até 23 de julho de 2011. b) Os alunos dos Cursos de Medicina (Sede), de Fisioterapia, de Fonoaudiologia e de Terapia Ocupacional (exceto os inscritos em disciplinas de primeiro período): • de 07 de fevereiro a 15 de julho de 2011. c) Os alunos dos Cursos de Medicina (Sede), de Fisioterapia, de Fonoaudiologia e de Terapia Ocupacional inscritos em disciplinas de primeiro período: • de 21 de fevereiro a 15 de julho de 2011. d) Os alunos dos Cursos de Medicina (Macaé), de Nutrição (Macaé) e de Enfermagem e Obstetrícia (Macaé) (exceto os inscritos em disciplinas de primeiro período): • de 31 de janeiro a 08 de julho de 2011. e) Os alunos dos Cursos de Medicina (Macaé), de Nutrição (Macaé) e de Enfermagem e Obstetrícia (Macaé) inscritos em disciplinas de primeiro período: • de 21 de fevereiro a 08 de julho de 2011. II - Primeiro período letivo para o Colégio de Aplicação: • de 07 de fevereiro a 15 de julho de 2011. III - Segundo período letivo para: a) Os alunos dos Cursos de Graduação em geral da UFRJ, inclusive os ingressantes no ano de 2011 (exceto para os alunos dos itens (b), (c), (d), e (e)): • de 08 de agosto a 17 de dezembro de 2011. b) Os alunos dos Cursos de Medicina (Sede), de Fisioterapia, de Fonoaudiologia e de Terapia Ocupacional (exceto os inscritos em disciplinas de primeiro período): • de 25 de julho a 23 de dezembro de 2011. c) Os alunos dos Cursos de Medicina