U_PT MS SAS 650_051011
6099 palavras
25 páginas
Diário OficialImprensa Nacional
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BRASÍLIA - DF
Nº 193 – 06/10/11 – Seção 1 - p.69
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 650, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha, conforme consta no § 2º do Art. 8º da Portaria nº
1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha.
Art. 2º O Plano de Ação Regional deverá ser elaborado após a realização de análise da situação da saúde da mulher e da criança de cada Município da região, e da elaboração do Desenho Regional da Rede Cegonha, conforme Art. 8º da Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. O Plano deverá ser pactuado na Comissão Intergestora Regional - CIR, homologado na Comissão Intergestora Bipartite - CIB e no caso do Distrito
Federal, a pactuação dá-se no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF.
Art. 3º Os Planos de Ação Municipais deverão ser elaborados em consonância com o Plano de Ação Regional e deverão conter pelo menos as seguintes informações:
I - Identificação da população total do Município, do número de mulheres em idade fértil (10-49 anos) e do número de nascidos vivos no ano anterior, incluindo SUS dependentes e SUS-nãodependentes;
II - Toda a programação (física e financeira) da atenção integral à saúde materna e infantil; e
III - Especificar as atribuições e responsabilidades pactuadas relacionadas ao aporte dos novos recursos disponibilizados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de acordo com o Anexo I, desta