Tutulos de Créditos Nuno
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ÍNDICEINTRODUÇÃO O Presente trabalho debruça-nos sobre os Títulos de Créditos que
TÍTULOS DE CRÉDITOS
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autónomo, nele mencionado".
Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior.
O CRÉDITO
É essencialmente a troca de uma prestação presente por uma prestação futura, ou seja, o diferimento no tempo de uma contra prestação.
O conceito de crédito comporta dois pressupostos básicos:
a) A confiança do credor na honestidade e solvabilidade do devedor, isto é, na sua aptidão moral e patrimonial para cumprir a obrigação no prazo concedido, ou, pelo menos o valor das garantias (pessoais ou reais) constituídas pelo devedor para assegurar a efectivação da prestação a que obrigou;
b) Decurso do tempo entre a prestação actual do credor e a prestação futura do devedor, normalmente fixado num período certo ou a prazo; ou, o carácter futuro ou diferido da prestação do devedor.
A promoção do crédito seja um dos objectivos fundamentais do direito comercial, cuja prossecução está na base e justifica a especialidade do regime dos actos do comércio.
FUNÇÃO E CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
Todo o documento necessário para exercer um direito, que é um direito literal, autónomo, abstracto, que está mencionado nesse próprio documento; verifica a incorporação do direito nesse título de que somos detentores.
Esse direito que está ínsito nesse título, é designado