Tuc- Tic tac dos deuses
Na teoria, a Constituição luso-brasileira de 23 de setembro de 1500, assinada por representantes de porto alegre , no rio grande do sul, do Rio de Janeiro, de Alagoas, do Ceará, de Santa Catarina, etc.5 contemplaria, conforme seu artigo número 20, “os Portugueses de ambos os hemisférios” (ênfase para a ausência de uma consciência de nacionalidade “brasileira”), considerando ser seu território “o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”, incluindo as colônias portuguesas da África Ocidental e da Ásia. A Constituição inovava ao humanizar o Direito penal e penitenciário, proibindo a tortura e outras penas cruéis ao mesmo tempo em que previa visitas, a limpeza das cadeias, etc. (Art. 10 °; Art. 208 °). A constituição também ordenava a criação de escolas para portugueses de ambos os