Tuberculose
Segundo a OMS, devem ser elaboradas políticas para controle da infecção tuberculosa em unidades de saúde, prisões e instituições de saúde de longa permanência. Competem as coordenações nacionais, estaduais e municipais dos programas de controle da TB desenvolver um plano que inclua:
• Preparação dos recursos humanos para esse fim.
• Adequação física da unidade de saúde as normas de controle de infecção (adequação da mobília e reforma/construção na unidade de saúde, quando necessárias).
• Inclusão do monitoramento da TB doença e infecção recente na rotina de avaliação de saúde ocupacional para profissionais de saúde – PS, do sistema prisional e em diferentes tipos de unidades de longa permanência.
• Engajamento da sociedade civil por meio de políticas informativas e de mobilização social na adoção de medidas de controle de infecção e o monitoramento de tais ações.
• Elaboração de uma agenda de pesquisas adequada às características regionais, e condução de pesquisas operacionais.
• Monitoramento e avaliação da aplicabilidade e do cumprimento das medidas de controle de infecção por TB. 4
Instância Federal
O Ministério da Saúde tem como atribuição estabelecer normas técnicas e operacionais, subsídios técnicos, assim como orientações para os programas, que deverão ser executadas pelos estados e municípios; abastecimento de medicamentos (pactuados na Comissão Tripartite de Saúde); informações publicas; e subsídios financeiros pelos mecanismos de financiamento do SUS.
O Programa Nacional de Controle da Tuberculose e o Departamento de Atenção
Básica – DAB estabelecerão estratégias para a descentralização das ações de controle da tuberculose na atenção básica, bem como a proposição de estratégias conjuntas com outros setores de Governo.
Também compõe o elenco de atividades do PNCT oferecer apoio ao sistema de laboratórios e de supervisão da rede laboratorial; promover campanhas de informação a sociedade sobre a promoção da saúde, com