Tuberculose
EXISTE PEDIDO LIMINAR
O MINISTÉRIO PúBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania infra‑assinado, atuando na defesa dos interesses difusos na coletividade, com fundamento nos artigos 127, "caput" e 129, inciso 111 da Constituição Federal; com fundamento nos artigos 10 e 30 da Lei n' 7.347/85(Lei da Ação Civil Pública), com base no incluso Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 00712003 e no Decreto nº 24.559134 , vem propor a presente AÇÃO CIVIL PúBLICA, com o objeto de CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, observado o rito ordinário, com pedido liminar, contra LAERTE CASSIANO DA SILVEIRA, RG nº 7.293.705, nascido em 23 de março de 1950, sendo que os demais dados qualificativos são ignorados até o presente momento, com 52 anos de idade, residente e domiciliado à Rua Maria Loughi, nº 149 ‑ Bairro São Deocleciano em São José do Rio Preto, pelos motivos de fato e de direito adiante elencados:
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como também a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social ( ... ) e de outros interesses difusos e coletivos"(art. 127, "caput" e 129, 111, da C. F.).
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe que: "Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe ainda ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação pública, na forma da lei, para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou a moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas e fundacionais ou de entidades privadas de que participem"(art.25, IV, "b", da LONMP).
Dessarte, para garantir