TRMA
A probabilidade de a mulher engravidar por meio das técnicas de reprodução assistida nas primeiras tentativas é pequena, razão pela qual se torna indispensável fecundar diversos ovos a fim de que o casal não seja obrigado a repetir inúmeras sessões para colheita de materiais genéticos (óvulo e espermatozóide)
Entre elas Fertilização In Vitro (FIV) ou (ICSI) que, quando usadas, existe a possibilidade de se obterem mais embriões do que aqueles que são necessários para realizar a transferência para o útero, da mulher que pretende ficar grávida. Estes embriões são conhecidos como excedentários e são criopreservados com o intuito de serem utilizados futuramente pelos casais inférteis que todos os dias recorrem a técnicas de procriação com o desejo de serem pais. O dilema surge quando o casal já tem o número de filhos pretendido ou quando este decide desfazer-se dos embriões. Por isso, que destino eticamente correcto deverá ter este “excesso” de embriões que poderia dar origem a mais um ser humano?
. Desta forma, passados, então, três anos de criopreservação, os casais podem decidir usar os seus embriões para nova gravidez, doação a outro casal e/ou doação à investigação cientifica. Vendo estas opções, qualquer pessoa deve questionar-se “E se não houver em vista nenhum projecto parental ou de investigação científica findo os três anos, caso o casal envolvido não queira ou não possa ter outro bebé?”.
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), criado para se pronunciar sobre as questões éticas, sociais e legais da PMA (artigo 30º) sugere que os embriões que, mesmo após autorização dos pais para doação, não tenham nenhum casal e/ou projecto de investigação científica, possam ser descongelados e eliminados de forma a não prolongar indefinida e injustificadamente a sua criopreservação, obviamente segundo determinação do director do centro clínico.
Os embriões