TREINAMENTO EPI 1
CONCEITO
Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
CLT - Artigo 166
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados.
CLT - Artigo 167
O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Aprovação - CA do MTE.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
EPI BÁSICO
Capacete de Segurança
Óculos de Segurança
Protetor Auricular
Bota de Segurança
Luvas*
Máscaras*
Uniforme *
EPI ESPECÍFICO
Cinto de Segurança
Avental de Raspa
Roupa de PVC
Protetor Facial
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
USO DE EPI
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Para atender as situações de emergência.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado
Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada no DNSST/MTE
Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado
Tornar obrigatório o seu uso
Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação
Comunicar à empresa qualquer