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OS PRESSUPOSTOS DA EXECUÇÃO SUJEITA A CONDIÇÃO OU TERMOLuís Fernando Roesler Barufaldi∗
Sumário: INTRODUÇÃO. 1 A OS PRESSUPOSTOS PARA O COMEÇO DE QUALQUER EXECUÇÃO. 1.1 O Título Executivo. 1.2 O Inadimplemento. 2 A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO SUJEITA A CONDIÇÃO OU TERMO. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
INTRODUÇÃO A deflagração do procedimento executivo depende de provocação do credor, o que ocorre através de petição inicial ou requerimento, conforme se trate de título executivo extrajudicial ou judicial, respectivamente. Os pressupostos da relação processual executiva são aqueles elementos, requisitos e fatores de admissibilidade do processo regular, cuja presença enseja a emanação de pronunciamento válido e eficaz sobre o mérito, isto é, a satisfação do exequente, que é propriamente a execução.1 Segundo a prescrição do artigo 598 do CPC2, as disposições atinentes ao processo de conhecimento são aplicáveis subsidiariamente à execução, sendo que os requisitos de validade do requerimento executivo são os dos artigos 282 e 283 do CPC3. No caso do cumprimento de sentença (art. 475-J4), contudo, esses requisitos já foram superados na fase de conhecimento.
Mestrando em direito Empresarial na UFRGS. Especialista em Direito Empresarial pela UFRGS. Membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. E do Instituto de Estudos Jurídicos Empresariais – IEJE. Advogado. 1 ASSIS, Araken. Manual da execução. 11 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 338. 2 Art. 598. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento. 3 Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.