Tratamento de Água
Medição ou verificação de parâmetros de qualidade e quantidade de água, que pode ser continua ou periódica, utilizada para acompanhamento da condição e controle da qualidade do corpo de água;
A Portaria MS 2914 de 2011 (do Ministério da Saúde), que versa sobre água para consumo humano, define:
Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria 2914 e que não ofereça riscos à saúde;
Padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido na Portaria 2914;
A Resolução ANA 729 de 2009 (da Agência Nacional de Águas), que trata de pontos outorgados de corpos d’água da União, define Captação:
Retirada de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final ou insumo de processo produtivo.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei 9433 de 1997, define a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos como um de seus instrumentos de política, e determina que quem capta água em poço, rio ou qualquer outro corpo d’água para fins industriais ou de consumo humano deve solicitar outorga ao Poder Público.
Se a água captada for apenas para uso industrial, não há necessidade requerer permissão à autoridade de saúde pública. Basta a outorga. Caracterização da Água
As características da água podem ser classificadas em cinco categorias:
Físicas: cor, turbidez, temperatura e condutividade elétrica.
Organolépticas: sabor e odor.
Químicas: pH, alcalinidade, acidez, ferro, manganês e outros elementos.
Biológicas: presença de organismos vivos