Tratamento de Acervos
UNESP – Campus de Assis
Relatório do minicurso “Tratamento de Acervos Documentais”, apresentado à disciplina
Patrimônio: Acervos e Coleções
Discente: Elaine Calca, RA: 131244469
Docente: Célia Regina Camargo
2° ano
Departamento de História
Assis, 30 de outubro de 2014.
O minicurso apresentado pelo arquivista Renato Crivelli propôs integrar os alunos no ambiente dos Arquivos, desconhecido por muitos. Assim, perguntou o que seria arquivo na concepção dos alunos, e a partir disso, desconstruiu o seu significado, que, em português, no ambiente dos Arquivos, pode significar três coisas: o documento em si, onde está localizado ou a Instituição que cuida desses arquivos.
Existem os Arquivos Institucionais que são públicos – documentação proveniente de instituições dos poderes públicos - ou Privados – pessoas jurídicas de ordem privada, incluindo entidades religiosas e ONGs. Os Arquivos Pessoais ou Familiares, por não ser uma pessoa jurídica, terão configurações diferentes das institucionais, tem apenas duas idades (corrente e permanente) e dois valores, pois tem uma produção sem padrão.
Os Arquivos que chegam as instituições de arquivo, como o CEDAP e outras instituições, através desses arquivos, tanto pessoais e familiares quanto de instituições privadas, das quais, muitas vezes são Instituições Custodiadoras. São aquelas que transferem a documentação produzida por uma entidade para guarda e proteção de outra instituição. Instituições custodiadoras podem ser públicas ou privadas.
A lei do arquivo, n° 8159 de 8 de Janeiro de 1991 é uma política nacional para os arquivos públicos e privados, entretanto o que é importante para o judiciário não é necessariamente o que é importante para a cultura, o histórico e o social. Tal lei diz que todos os arquivos de registros trabalhistas devem “durar” para sempre. Além disso, essa lei é tardia, considerando a existência de Natalis Wailly, que