transportes escolares
Vou falar da garantia de um transporte escolar de qualidade, ressaltando que o poder publico tem o dever de garantir esse direito a todos os alunos, e mostra a participação dos estados e dos municípios no direito ao transporte escolar. Não há como se falar em respeito ao direito à educação sem que se assegure o direito acessibilidade à escola. Assim, o Poder Público tem como primeiro dever a oferta da escola perto da residência dos alunos, atendendo toda a comunidade que está instalada. Não tendo essa escola perto de casa, é dever do Poder Público ofertar transporte escolar gratuito e de qualidade para os alunos. Já vimos que esse direito é dever dos Estados e Municípios, respectivamente, responsáveis por assumir o transporte escolar dos alunos de sua rede. O transporte escolar é serviço de utilidade pública, ficando evidente que o Poder Público deve oferecê-lo gratuitamente para todos os alunos que não tenham escola perto de casa. Esse serviço tem também que ser de qualidade, o veiculo tem que ter assentos para todos os alunos, não sendo aceitável nenhum outro tipo, como veículo de carga ou misto. Assim, somente um veículo adequado ao transporte de pessoas poderia preencher os requisitos da qualidade, é também dever do pode publico conservar as estradas onde circula os veículos, permitindo que se faça o uso do veículo adequado ao transporte de escolar. O dever quanto à conservação das estradas é dos municípios e dos estados, mas
Grande parte das estradas em que o transporte escolar circula é de competência do município, devendo este realizar a manutenção das estradas, o que é de importância fundamental para que se cumpram os requisitos necessários, como a utilização de veículos de passageiros para o transporte de escolares, o que garante a qualidade desse serviço. Sendo o transporte escolar um dos elementos essenciais para a efetivação desse direito fundamental. Esse