Transporte rodoviário de cargas
TRANSPORTES
RODOVIÁRIO DE
CARGAS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
1º Item - CÓDIGOS CFOP DE SERVIÇO DE TRANSPORTES
Saída Intermunicipais Saídas Interestaduais Entradas MG Entradas de Fora - para execução de serviço da mesma natureza: 5.351- para estabelecimento industrial: 5.352- para estabelecimento comercial: 5.353- para prestador de serviço de comunicação: 5.354- para distribuidor ou gerador de energia: 5.355- para produtor rural: 5.356- para não contribuinte: 5.357- prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal: 5.359 (a partir de 2005)- lançamento efetuado a título de substituição tributária (transportador autônomo ou transportador de outra UF não inscrito): 5.931- serviço iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: 5.932 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços: 5.360 | - para execução de serviço da mesma natureza: 6.351- para estabelecimento industrial: 6.352- para estabelecimento comercial: 6.353- para prestador de serviço de comunicação: 6.354- para distribuidor ou gerador de energia: 6.355- para produtor rural: 6.356- para não contribuinte: 6.357- prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal: 6.359 (a partir de 2005)- lançamento efetuado a título de substituição tributária (transportador autônomo ou transportador de outra UF não inscrito): 6.931- serviço iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador: 6.932Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de