TRANSPORTE RODOVIARIO
Pedágio: Conforme Lei 10209 de 23/03/2001 determina o rateio do custo do pedágio no caso de transporte de cargas fracionadas. A NTC apresenta em seu site um detalhamento de cálculo para o fracionamento da mesma.
GRIS (Gerenciamento de Risco e Segurança): Representado por um percentual sobre o valor da NF, independentemente da distância a ser percorrida, tem como finalidade cobrir os custos específicos decorrentes das medidas de combate ao roubo de cargas, notadamente as de prevenção e/ou risco, redução de risco e transferência de riscos, além da mão de obra aplicada a essas atividades. Forma de cobrança: Percentual sobre o valor das mercadorias expresso na NF.
TA (Taxa de Administração): Destina-se a ressarcir os custos administrativos dos transportadores criados pelos entraves fiscais, exigências burocráticas e apreensões de mercadorias pela Secretaria da Fazenda. Forma de cobrança:
Valor fixo por conhecimento emitido.
TAG (Taxa de Agendamento): Entregas com agendamento prévio geram custos adicionais com: Controles paralelos, telefone, transmissão de fax e e-mails, segregação especial de cargas/lotes nos terminais, uso de horário diferenciado e pessoal dedicado. Além disso, expõe a carga a maiores riscos, necessita a utilização de maior número de veículos e mão de obra, mais espaço do depósito, entre outros. Forme de cobrança: Valor mínimo ou percentual do frete original. TDC (Taxa de Devolução de Canhoto de Danfe): O conhecimento de transporte assinado pelo destinatário é o documento hábil para comprovar a entrega da mercadoria. Ele pertence ao arquivo da transportadora e é apresentado sempre que for solicitado. Desta forma a devolução ao remetente dos canhotos assinados, para comprovar a entrega, constitui serviço adicional, não incluído nos custos normais. Forma de cobrança: Valor por canhoto entregue.
TAD (Taxa de Autenticação de Documentos): Destina-se a ressarcir o transportador pelos custos