transpetro
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
(com pedido de antecipação de tutela)
eEm face de GRAUNA ENGENHARIA – GRAUNAGROUP MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 7271677000103 face de ESPÓLIO DE GILBERTO DA MATTA SIQUEIRA, representado pela inventariante GILDA CASALI SIQUEIRA, brasileira, viúva, do lar, portadora do carteira de identidade nº 061.720-3 – SSP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 425.021.877-53,com sede residente na Av. Vieira Souto, nº 550, apto 301, Ipanema,Avenida Barão de Mauá, 30, Campos Elísios – 25225-420, Duque de Caxias, Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro – RJ, e MANOEL ANTÔNIO SENDAS FILHO, brasileiro, casado, comerciante, portador da carteira de identidade nº 2.670.447 – IFP/ RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.084.287-53, residente na Rodovia Presidente Dutra, nº 4.670, Jardim José Bonifácio, São João de Meriti – RJ, aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de Direito.
I – OS FATOS
A TRANSPETRO é uma subsidiária integral da Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS, constituída na forma do artigo 65, da Lei nº 9.478/97 e do artigo 251, da Lei nº 6.404/76, tendo como objeto social o transporte e armazenamento de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, terminais e embarcações.
Nessa qualidade, em 29.12.2000, a TRANSPETRO firmou contrato de arrendamento de dutos de transferência com a PETROBRAS, (doc. 03), por meio através do qual esta última arrendou à TRANSPETRO os Ooleoduto Angra dos Reis Campos Elíseos – ORBIGs